EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 08⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica a redação
do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o artigo 169 da Lei Orgânica
do Município de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 169 Fica criado o Conselho
Municipal do Meio Ambiente, cuja composição, funções e regulamentos serão
definidos em lei específica.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.