Lei nº 1032, DE 27 DE MAIO DE 1964
Projeto de Lei nº 19/62
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica
revogada em todos os seus termos a Lei nº 903, de 30 de novembro de 1961.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1964.
JOSÉ DE PAULA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.