Art. 1º Fica elevada para $ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão mensal concedida à Maria Inês Pires, a que se refere a lei nº 689/58.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.