Art. 1º A tabela de vencimentos do pessoal fixo, inativos e pensionistas enquadrados na Lei Municipal nº 627/56, da Prefeitura Municipal passa a seguinte:
Padrão |
Vencimento
Mensal |
A |
Cr$ 70.200,00 |
B |
74.600,00 |
C |
79.000,00 |
D |
83.200,00 |
E |
87.500,00 |
F |
91.700,00 |
G |
96.100,00 |
H |
102.400,00 |
I |
107.800,00 |
J |
113.300,00 |
K |
118.500,00 |
L |
123.900,00 |
M |
129.400,00 |
N |
140.200,00 |
O |
148.400,00 |
P |
156.300,00 |
Q |
163.200,00 |
Parágrafo único. aos beneficiários a que se refere este artigo cujos vencimentos não tenham padrão correspondente na tabela, o aumento salarial será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os salários que estão recebendo atualmente.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria
orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, com seus efeitos a partir de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.