Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo, para levantamento de auxílio concedido à Prefeitura Municipal, no valor de $ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que serão aplicados na elaboração do projeto para os serviços de esgotos da cidade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.