LEI Nº 1099, DE 13 DE dezembro dE 1965

 

Projeto de Lei nº 65/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo, para levantamento de auxílio concedido à Prefeitura Municipal, no valor de $ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que serão aplicados na elaboração do projeto para os serviços de esgotos da cidade.   

 

Art. 2º  A presente lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.