LEI Nº 1102, DE 01 DE fevereiro DE 1966
Projeto de Lei nº 8/65
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º É
considerado feriado municipal o dia 14 de abril, data em que se comemora a
fundação de Caçapava.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de fevereiro de 1966.
JOSÉ DE PAULA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.