Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Caçapava, um crédito suplementar de NCr$ 146.987,36 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e seis centavos), para suplementar as verbas do Orçamento vigente, abaixo discriminadas:
7 SAÚDE
77 Saneamento
4000-77 Despesas de Capital
4100-77 Investimentos
4110-77 Obras Públicas
4113-77 Prosseguimento e Conclusão de Obras................... NCr$ 10.500,00
9 SERVIÇOS URBANOS
94 Ruas e Avenidas
4000-94 Despesas de Capital
4100-94 Investimentos
4110-94 Obras Públicas
4113-94 Prosseguimento e Conclusão de Obras................. NCr$ 116.987.36
9 SERVIÇOS URBANOS
94 Ruas e Avenidas
4000-94 Despesas de Capital
4200-94 Inversões Financeiras
4210-94 Aquisição de Imóveis.......................................... NCr$ 15.000,00
9 SERVIÇOS URBANOS
93 Iluminação Pública
3000-93 Despesas Correntes
3100-93 Despesas de Custeio
3120-93 Material de Consumo.......................................... ..NCr$ 4.500,00
SOMA........................................................... .NCr$ 146.987,36
Art. 2º As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com o excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.