LEI Nº 1437, DE 28 de dezembro de 1970
Projeto de Lei nº 89/70
Autoriza a venda da camionete marca "Ford" pertencente à
Municipalidade.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a vender, mediante licitação, por preço nunca
inferior ao da avaliação, a camionete pertencente à Municipalidade, marca
"Ford", FL, ano 1951, motor FIRISBX – 20503 C.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.