LEI Nº 1438, DE 28 de dezembro de 1970
Projeto de Lei nº 83/70
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Caçapava.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Caçapava.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.