LEI Nº 1497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Aprova o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA – e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em 13 de dezembro de 1971, para a execução de serviços de recadastramento de imóveis rurais, conforme cópia em anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1971.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.