LEI Nº 1534, de 12 de dezembro de 1972

 

Aprova o Temo de Ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura, Setor de Cruzeiro, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Temo de Ajuste para execução do Programa de Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, celebrado em 12 de outubro de 1972, conforme cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento de 1973.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.