LEI Nº 1537, de 18 de dezembro de 1972

 

Cria o cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, extingue o cargo de Porteiro e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O cargo de Porteiro, Integrado ao Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Caçapava, passa a denominar-se Servente-Contínuo-Porteiro e seu ocupante terá as seguintes atribuições:

 

a) zelar pela segurança, conservação e limpeza do prédio da Câmara;

b) efetuar a limpeza periódica das dependências da Edilidade;

c) preparar o café a ser servido durante o expediente e nos de sessões;

d) distribuir circulares, correspondências e processos;

e) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Edilidade nos dias do expediente e nos dias determinados pela Presidência;

f) providenciar e hasteamento de bandeiras nos dias cívicos, determinados por lei.

 

Art. 2º  O cargo de Servente-Contínuo-Porteiro será provido pelo atual ocupante do cargo do Porteiro, que fica automaticamente extinto a partir da vigência desta lei.

 

Art. 3º  Ficam os funcionários do Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Caçapava,enquadrados, para efeito de vencimento, às seguintes referências constantes da escala a que se refere o inciso II do Art. 21, da Lei Municipal nº 1.327, d 4/9/1969 e alterações subseqüentes:

 

Referência

Cargo

Valor Mensal

3

Servente-Contínuo-Porteiro

Cr$ 414,80

9

Encarregado Geral do Expediente

Cr$ 674,00

12

Diretor da Secretaria

Cr$ 564,00

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba Código Local Geral 311-00 – Pessoal Civil, do Orçamento de 1973, suplementada se n necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.