LEI Nº 1703, DE 06 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros), destinado ao reforço da dotação 302.3233.03070212.001 – manutenção dos serviços, de orçamento-programa do corrente exercício.

 

Art. 2º  Os recursos necessários para cobertura de crédito suplementar de que trata esta lei serão obtidos mediante redução parcial ou total de dotação constante de orçamento-programa do corrente exercício, nos termos da legislação que rege a espécie.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.