Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Conselho Particular da sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, uma faixa de terras com a área de 233,57 m² (duzentos e trinta e nove vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), situada nesta cidade, com frente para Rua Tenente Mesquita, onde mede 37,00 m (trinta e sete metros), por 37,00 m (trinta e sete metros) nos fundos, onde confronta com David Dani, 5,85 m (cinco vírgula oitenta e cinco metros) pelo lado que confronta com Ondina de Oliveira, o 7,10 m (sete vírgula dez metros) do lado que faz frente para a Rua Ruy Barbosa (transcrição nº 12.709 – saldo).
Art. 2º O imóvel a ser doado se destinará à construção da sede da sociedade beneficiária e terá fins exclusivamente assistenciais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.