LEI Nº 1769, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977

 

Fixa novo nível de vencimento para os cargos que especifica e dá outras previdências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A partir de 1º de Janeiro de 1977, os cargos de Motorista, Referência 3 e de Porteiro, referência 3 da Tabela I, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, ficam com os vencimentos fixados na Referência s. da escala de refer~encias estabelecida pela Lei nº 1731, de 6 de maio de 1977.

 

Art. 2º  A despesa com a execução desta lei correrá à conta de recursos próprios, consignados no orçamento-programa de 1978.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de dezembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.