Art. 1º O artigo 20 da lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O mínimo do imposto será equivalente a 8% (oito por cento) do salário de referência”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.