Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de um prédio
escolar no Bairro de Santa Luiza.
Art. 2º O crédito especial a que
se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da
anulação total da seguinte dotação orçamentária:
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
702 Setor de Administração de Escolas e Cursos
702.4110.00.08421881.018 Construção de Escola-Bairro Borda da Mata
4110.00 Obras Públicas........................................................ 600.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.