LEI Nº 1918, de 13 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à Sociedade de São Vicente de Paulo, para o fim que especifico.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), no corrente exercício, à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para atender despesas com a substituição da rede de esgotos do prédio de sua sede.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.