LEI Nº 1921, de 27 de novembro de 1980
Dispõe sobre a concessão de uma subvenção de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil cruzeiros) ao Serviço Social da Indústria – SESI.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedida ao Serviço Social da Indústria – SESI uma subvenção de Cr$ 88.000,00
(oitenta e oito mil cruzeiros), destinada a atender despesas de pagamento de
aluguel do prédio onde funciona o Centro Educacional 30, desta cidade, durante
o exercício de 1981.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo autorizado
a abrir no Departamento de Fianças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um
crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), a ser coberto
com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar o corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.