LEI Nº 1922, de 27 de novembro de 1980
Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 750.000,00 (setecentos e
cinqüenta mil cruzeiros) à Sociedade Educacional de Caçapava, para aquisição de
carteiras escolares.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Educacional de Caçapava
um auxilio de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para
aquisição de carteiras escolares.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de cr$ 750.000,00 (setecentos
e cinqüenta mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos do excesso de
arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.