Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, e sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
800 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL
802 Setor de Serviço Social
802.3111.15814862.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil........................................................... 20.000,00
800 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL
803 Setor de Ambulatório e Pronto-Socorro
803.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil........................................................... 15.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
505 Setor de Ruas e Avenidas
505.4210.10585751.008 Desapropriação para abertura de vias públicas
4210 Aquisição de Imóveis............................................... 35.000,00
Art. 2º Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.