LEI N° 1981, DE 3 de dezembro DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

100   CÂMARA MUNICIPAL

 

102   Secretária da Câmara

 

102.3111.01070212.001        Manutenção de Serviços

 

3111       Pessoal Civil................................................................................ Cr$ 210.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

700   DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E RECREAÇÃO

 

705   Estádio Municipal

 

705.4110.08.62281.021        Construção de arquibancadas no Estádio Municipal

 

4110       Obras e Instalações...................................................................... Cr$ 210.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.