lei nº 2042, de 02 de dezembro de 1982

 

Projeto de Lei nº 62/82

 

Dispõe sobre o enquadramento do emprego permanente de atendente, de referência 4 para a referência 15.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O emprego permanente de atendente, referência 4, lotado na Divisão de Assistência Médico-Social, Passa a ser enquadrado na referência 15.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1983 e seguintes.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor em 15 de fevereiro de 1983.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1982.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.