lei nº 2043, de 02 de dezembro de 1982

 

Projeto de Lei nº 63/82

 

Dispõe sobre a concessão de uma subvenção de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) no corrente exercício, a Casa da Criança de Caçapava, para atender despesas de pintura do prédio de sua sede.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida à Casa da Criança de Caçapava, no corrente exercício, em caráter excepcional, uma subvenção de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinada a atender despesas de pintura do prédio de sua sede.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos.e cinqüenta mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500                                 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502                                 Seção de Execução de obras

502.4110.10585751.007      Construção de passarelas – ou galerias para pedestres

4110                               Obras e Instalações.................................................. 450.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1982.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.