lei 2107, de 20 de junho de 1984

 
Projeto de Lei 27/84

 

Dispõe sobre a distribuição de credenciais aos idosos e aos deficientes físicos, nas linhas de ônibus de transporte coletivo urbano.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As empresas concessionárias e permissionárias de transportes coletivo urbano, ficam obrigadas a transportar gratuitamente, fora dos horários de pico, os idosos a partir de 65 (sessenta e cinco0 anos, e os deficientes físicos incapacitados para o trabalho, residentes em Caçapava, portadores de credenciais especiais que serão fornecidas pela concessionária, devendo contribuir com a importância de 2§ (dois por cento) do maior valor referencia.

 

§ 1º  Consideram-se para os efeitos desta Lei, fora dos horários de pico, os seguintes períodos: entre às 20,00 ás 5,00 horas da manhã, entre ás 8,00 ás 16,00 horas, sendo as horas supracitadas correspondentes ao horário de partida dos coletivos, do ponto inicial ou final.

 

§ 2º  O fornecimento das credenciais não implicará em quaisquer ônus, retribuições ou contra prestação de serviços da municipalidade ás empresas concessionárias e permissionárias.

 

§ 3º  Para obtenção das credenciais especiais os idosos e os deficientes físicos deverão comprovar, na Divisão da Promoção social da Prefeitura,que não auferem rendimentos mensais superiores a 2 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará Decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 1984.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.