Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abriri no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 4.660.000 (quatro milhões e seiscentos e sessenta mil cruzeiros). para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3132.15824922.064 Contribuição de Previdência Social – IPESP
3132 Outros Serviços e Encargos......................................... 560.000
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos...................................... 4.100.000
SOMA................................................................... 4.660.000
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.3120.16885342.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo............................................... 4.660.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.