Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... 5.500.000
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
605 Mercado Municipal
605.4110.10580961.020 Desapropriação, reforma e ampliação do Mercado Municipal
4110 Obras e Instalações ............................................... 5.500.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.