Art. 1º A escala de referência de emprego de motorista, constante do anexo IV, da Lei Municipal Nº 1973, de 23 de novembro de 1981, de 16 e 33 passa para 18 a 35 a partir de 01 de fevereiro de 1986.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correria à conta das dotações consignadas nos orçamentos de 1986 e seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.