LEI Nº 2218, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1985
Projeto de Lei Nº 49⁄1985
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava, para
o exercício financeiro do 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 499.500.000.000 (quatrocentos e
noventa e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
11 - Receita Tributária
Cr$ 68.486.100.000
13 - Receita Patrimonial
Cr$ 15.510.000.000
17 - Transferências Correntes
Cr$ 92.142.500.000
19 - Outras Receitas Correntes
Cr$ 14.330.000.000 190.468.600.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
21 – Operações de Crédito
Cr$ 363.000.000
22 – Alienação de Bens
Cr$ 8.263.000.000
24 - Transferências de Capital
Cr$ 405.000.000
19 - Outras Receitas de Capital
Cr$ 300.000.400.000 309.031.400.000
TOTAL DA RECEITA
Cr$ 499.500.000.000
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e
Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 - Legislativa Cr$ 1.665.507.000
03 - Administração e
Planejamento
Cr$ 45.728.425.000
08 - Educação e
Cultura
Cr$ 27.357.247.000
10 - Habitação e
Urbanismo
Cr$ 384.473.829.000
13 - Saúde e
Saneamento
Cr$ 18.328.437.000
15 – Assistência e
Previdência
Cr$ 9.123.152.000
16 - Transporte
Cr$ 12.823.403.000
TOTAL
Cr$ 499.500.000.000
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo
Cr$ 1.665.507.000
07 – Administração
Cr$ 40.853.860.000
08 - Administração Financeira
Cr$ 5.241.926.000
42 - Ensino de Primeiro Grau
Cr$ 18.524.971.000
43 - Ensino de Segundo Grau
Cr$ 511.000.000
46 – Educação Física e
Desportos
Cr$ 4.718.276.000
48 - Cultura
Cr$ 13.100.000
49 - Educação
Especial Cr$ 60.000.000
58 - Urbanismo
Cr$ 370.427.673.000
60 - Serviços de Utilidade Pública Cr$
17.208.745.000
75 – Saúde
Cr$ 12.499.149.000
76 - Saneamento
Cr$ 5.829.288.000
81 - Assistência Cr$ 3.228.302.000
82 – Previdência
Cr$ 5.044.800.000
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor
Público Cr$ 850.000.000
88 - Transporte Rodoviário
Cr$ 11.642.779.000
91 -
Transporte Urbano Cr$ 1.180.624.000
TOTAL
Cr$ 499.500.000.000
III - POR CATEGORIAS
EC0NÔMICAS
Despesas
Correntes
Cr$ 79.835.718.000
Despesas de
Capital
Cr$ 419.664.282.000
TOTAL
Cr$ 499.500.000.000
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
Cr$ 2.024.135.000
200 - Prefeito
Cr$ 6.800.166.000
300 - Departamento de
Administração Cr$ 9.287.332.000
400 - Departamento de
Finanças
Cr$ 3.947.426.000
500 - Departamento de
Viação e Obras Públicas
Cr$ 396.129.458.000
600 - Departamento de
Serviços Urbanos Cr$ 24.985 423.000
700 - Divisão de
Educação, Cultura, Esporte e Recreação Cr$ 27.072.437.000
800
- Divisão de Assistência Médico-Social Cr$
13.437.123.000
900 - Encargos Gerais
do Município Cr$ 15.816.500.000
TOTAL
Cr$ 499.500.000.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da
receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) proceder à abertura
de créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações do
Orçamento da despesa, e com observância do disposto no artigo 7º de Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de novembro de 1985.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL