Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas relacionadas com o Convênio firmado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a execução de obras destinadas a proteger a ponte sobre o Rio Paraíba que dá acesso à Vila Menino Jesus.
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras
502.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo ....................................... Cr$ 50.000.000
1.006 Obras de abertura, alargamento e prolongamento de vias públicas.
4110 Obras e Instalações ....................................... Cr$ 185.000.000
503 Saneamento
503.3120.13764482.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo ....................................... Cr$ 65.000.000
Cr$ 300.000.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.