Art. 1º Fica acrescentado À Tabela IV, anexa à Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970 (Código tributário Municipal), modificada pela Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, no anexo II – Taxa de Licença para Publicidade – o item VI, com a seguinte redação:
VI - faixas
contendo publicidades de natureza comercial com fins lucrativos:
a) colocadas em suspensão,
atravessando o leito das ruas, presas, de lado a lado em postes em locais determinados
pela Prefeitura, alíquota de 40% (quarenta por cento) sobre salário referência,
durante o prazo de 01 (um) a 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.