LEI Nº 2317, de 03 DE abril DE 1987

 

Projeto de Lei nº 5/87

 

Acrescenta inciso e alíneas ao parágrafo único do artigo da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam acrescentados ao parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979, os seguintes incisos e alíneas:

 

III  -  as faixas contendo publicidade de natureza’ comercial com fins lucrativos, desde que colocadas em locais previamente determinados pela Prefeitura e aprovados pela mesma;

 

 

IV  -  entende-se como publicidade de natureza comercial com fins lucrativos as faixas colocadas pelos estabelecimentos ou entidades que exploram as seguintes atividades:

 

a)  escolas particulares;

b)  academias;

c)  clubes,

 

V  -  os interessados na colocação de faixa contendo publicidade deverão requerer à Prefeitura com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data do evento.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de abril de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.