Lei nº 2371, de 01 de dezembro de 1987
Projeto de Lei nº 78/87
Dispõe sobre a desafetação de imóvel de uso comum do povo e autoriza a sua
doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de um prédio escolar.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, para de bens de uso
patrimonial, um terreno de forma retangular, que constitui sistema de recreio
do loteamento denominado Parque Residencial Alvorada, com área de 13.280,52 metros quadrados,
situado nesta cidade, no Bairro do Menino Jesus, com frente para a Rua Ceará,
tendo as seguintes medidas e confrontações “ Começa no marco denominado “O”,
localizado no PT da curva da Rua Piauí de onde segue em linha reta rumo
10º30’03” NE com uma distância de 160,00m, confrontando com a Rua Piauí, até
encontrar o marco “1”;
daí deflete à esquerda e segue em curva raio de 9,00m, com uma distância de
14,14m, até encontrar o marco “2”;
daí segue em linha reta rumo 79º29’44” NW, com uma distância de 57,00m,
confrontando com a Rua Ceará, até encontrar o marco “3”; daí deflete à esquerda e
segue em curva raio de 9,00m, com uma distância de 14,14m, até encontrar o
marco “4”;
daí segue em linha reta rumo 10º30’06” SE, com uma distância de 160,00m,
confrontando com Rio Paraíba, até encontrar o marco “5”; daí deflete à esquerda e
segue em curva raio de 9,00m, com uma distância de 14,14m até encontrar o marco
“6”; daí
segue em linha reta rumo 79º29’54” SE, com uma distância de 57,00m,
confrontando com a Rua Amazonas, até encontrar o marco “7”; daí deflete à esquerda e
segue em curva raio de 9,00m com uma distância de 14,14m, até encontrar o marco
“8”
coincidente com o marco “O” inicial, perfazendo um perímetro de 490,56m, onde
encerra uma área de 13.280,52 metros quadrados.
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a alienar o terreno descrito no artigo 1º à
Fazenda do Estado de São Paulo, mediante doação, para construção da EEPG do
Parque Residencial Alvorada.
Art. 3º Da
escritura de doação deverão constar, entre outras, as seguintes cláusulas:
I – que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para
a construção de um prédio escolar, no prazo de 03 (três) anos, a constar da
data da lavratura de doação;
II – que o terreno doado será revertido ao patrimônio municipal
se nele não for edificado um prédio escolar, no prazo de 03 (três) anos, ou quando
deixar de ser utilizado para tal fim.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1987.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.