Lei nº 2373, de 03 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 83/87

 

Autoriza o Município a doar à Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Parque Residencial Nova Caçapava os terrenos de sua propriedade, existentes no referido loteamento necessários à construção de casas populares, através do Programa Nacional de Mutirões.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a doar à Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Parque Residencial Nova Caçapava, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com foro e sede em Caçapava, Estado de São Paulo, os terrenos de propriedade do Município existentes no loteamento denominado Parque Residencial Nova Caçapava, e que estejam fora da área de segurança estabelecida pela CETESB necessários à construção de casas populares, através do Programa Nacional de Mutirões.

 

Art. 2º  Os terrenos a serem doados serão em quantidade necessária que possibilitará a construção das casas no referido loteamento e foram adquiridos pela Prefeitura Municipal, por força da escritura pública de transferência de domínio a título de dação em pagamento por execução das obras, lavrada no 2º Cartório de Notas de Caçapava, às fls 31 a 42, do livro nº 234, em 30 de outubro de 1986.

 

 Art. 3º  Da escritura de doação constará obrigatoriamente que donatária compromete-se a edificar, nos terrenos a que se refere o artigo anterior, moradias previstas pelo projeto Habitacional, suprindo dessa forma a necessidade de habitação da população carente e de baixa renda com o apoio do Poder Público Municipal, no prazo de 05 (cinco) anos.

 

Parágrafo único.  o não cumprimento do encargo, no prazo e condições previstas neste artigo, determinará a retrocessão dos terrenos ao patrimônio público municipal, independente de qualquer indenização.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.