Lei nº 2375, de 03 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 85/87

 

Dispõe sobre a majoração dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro da Prefeitura e dá outras providências.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 26,50% a partir de 1º de dezembro de 1987:

 

I – os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei;

 

II – os proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Município;

 

III – os salários pagos aos estagiários sob forma de bolsa de estudos;

 

IV – o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser Cz$ 126,50 (cento e vinte e seis cruzados e cinqüenta centavos).

 

§ 1º  a diferença de 10% (dez por cento) dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura sobre a folha de pagamento do mês de outubro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 2º  a diferença acumulada de 15% (quinze por cento) dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura sobre a folha de pagamento do mês de novembro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 3º  a diferença de 10% (dez por cento) dos proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Município sobre a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 4º  a diferença acumulada de 15% (quinze por cento) dos proventos dos inativos e as pensões pagas pelo Município sobre a folha de pagamento de novembro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 5º  a diferença de 10% (dez por cento) dos salários pagos aos estagiários sob forma de bolsa de estudos sobre a folha de pagamento do mês de outubro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 6º  a diferença acumulada 15% (quinze por cento) dos salários pagos aos estagiários sob forma de bolsa de estudos sobre a folha de pagamento do mês de novembro será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 7º  a diferença do valor das aulas atribuídas aos professores II, referente ao mês de outubro e correspondente a 10% (dez por cento), ou seja Cz$ 10,00 (dez cruzados) será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

§ 8º  a diferença acumulada do valor das aulas atribuídas aos professores II, referente ao mês de novembro e correspondente a 15% (quinze por cento), ou seja, CZ$ 16,50 (dezesseis cruzados e cinqüenta centavos)  será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987.

 

Art. 2º  O valor do salário família, a que fazem jus os servidores e inativos do Município, passa a ser fixado em Cz$ 113,05 (cento e treze cruzados e cinco centavos), por dependente, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único.  a diferença do valor do salário família paga a menor nos meses de setembro, outubro e novembro de 1987 será paga aos servidores e instivos juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 1987, conforme demonstrativo abaixo:

 

Diferença de setembro, por dependente:

 

Cz$ 0,04 (quatro centavos);

 

Diferença de Outubro, por dependente:

 

Cz$ 4,89 (quatro cruzados e oitenta e nove centavos);

 

Diferença de Novembro, por dependente:

 

Cz$ 4,89 (quatro cruzados e oitenta e nove centavos).

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

Referência

Valor

Referência

Valor

0

5.060,00

33

18.848,50

1

5.186,50

34

19.607,50

2

5.313,00

35

20.240,00

3

5.439,50

36

20.872,50

4

5.566,00

37

21.631,50

5

5.692,50

38

22.770,00

6

5.819,00

39

23.908,50

7

5.945,50

40

25.047,00

8

6.072,00

41

26.312,00

9

6.198,50

42

27.577,00

10

6.325,00

43

28.968,50

11

7.084,00

44

30.360,00

12

7.210,50

45

31.878,00

13

7.337,00

46

33.522,50

14

7.463,50

47

35.167,00

15

7.590,00

48

36.938,00

16

7.843,00

49

38.835,50

17

8.222,50

50

40.733,00

18

8.855,00

51

42.757,00

19

8.981,50

52

44.907,50

20

9.487,50

53

47.184,50

21

9.993,50

54

49.461,50

22

10.499,50

55

51.991,50

23

11.385,00

56

54.521,50

24

12.017,50

57

57.304,50

25

12.650,00

58

60.214,00

26

13.282,50

59

63.123,50

27

13.915,00

60

66.286,00

28

15.180,00

61

69.701,50

29

15.939,00

62

73.117,00

30

16.698,00

63

76.785,50

31

17.457,00

64

80.580,50

32

18.216,00

65

84.628,50

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.