Lei nº 2379, de 16 de dezembro de 1987 – Promulgada p/ Presidente
Projeto de Lei nº 70/87
Declara estritamente residencial Z-1 trecho da Rua Soldado José Alves de
Abreu.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
declarada zona estritamente residencial Z-1, a Rua Soldado José Alves de Abreu, trecho
compreendido entre a Rua Da. Amélia Pantaleão até o seu final.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1987.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.