Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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305 |
Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado |
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305.3120.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3120 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
501 |
Gabinete do Diretor |
|
501.3132.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
600.000,00 |
502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
|
502.4110.10585751.003 |
Pavimentação de vias públicas e aquisição de guias |
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4110 |
Obras e Instalações |
80.000.000,00 |
503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
503.4110.13764481.009 |
Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
4110 |
Obras e Instalações |
35.000.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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607 |
Iluminação Pública |
|
607.4110.10603271.018 |
Obras e Instalações p/ extensão da rede de Iluminação Pública |
|
4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
900 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
901 |
Gabinete do Diretor |
|
901.3132.16070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000.000,00 |
|
Total |
126.700.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS |
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502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
|
502.4110.10585751.005 |
Desapr.,constr.,reforma de pontes, passarelas e passagens inferiores na zona urbana |
10.000.000,00 |
4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
502.4110.10585751.007 |
Construção de muros e calçadas |
|
4110 |
Obras e Instalações |
5.000.000,00 |
502.4120.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000.000,00 |
503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
503.3120.13764482.001 |
Manutenção dos serviços |
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3120 |
Material de Consumo |
5.100.000,00 |
503.4120.13764482.001 |
Equipamentos e Material Permanente |
7.000.000,00 |
504 |
Seção de Estradas de Rodagens Municipais |
|
504.4120.16885342.001 |
Manutenção dos Serviços |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
602 |
Setor de Limpeza Pública |
|
602.4120.10603252.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.000.000,00 |
606 |
Cemitério Municipal |
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606.4110.10603261.017 |
Desapr., ampliação e construção de novo Cemitério, Velório e Capela |
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4110 |
Obras e Instalações |
15.000.000,00 |
609 |
Transporte Urbano |
|
609.4120.16915712.001 |
Manutenção aos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.600.000,00 |
700 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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704 |
Divisão de Esporte |
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704.4110.08460211.028 |
Desapr., construção de Centros de Recreação e Esportes |
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4110 |
Obras e instalações |
40.000.000,00 |
1000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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1000.4351.03080332.082 |
Amortização de Dívidas |
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4351 |
Amortização de Dívida Contratada |
5.000.000,00 |
1000.3261.03080332.083 |
Pagamento de Juros |
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3261 |
Juros de Dívida Contratada |
3.000.000,00 |
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TOTAL |
126.700.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.