LEI Nº 2560, DE 04 de outubro de 1989

 

Projeto de Lei Nº 106/89

 

Dispõe sobre e concessão de auxilio de NCz$ (quatro mil cruzados novos) à Associação de Pais e Amigos, dos Excepcionais de Caçapava - APAE - para conclusão da reforma do prédio onde funcionam as Escolas para excepcionais.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica ao Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - meia de Caçapava - APAE - um auxílio de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), para conclusão das obras de reforma do prédio de sua propriedade e onde funcionam as escolas para excepcionais.

 

Art. 2º  Para atender se despesas previstas na presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), a ser coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial de seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.4110.10603251.014

Construção de Camil

 

4110

Obras e Instalações

4.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de outubro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.