LEI N° 2603, de 08 de Dezembro de 1989

 

Projeto de Lei nº 169/89

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de NCz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de NCz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos), para reforço da seguinte dotação orçamentário vigente:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

102

Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

35.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.