Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
700 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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702 |
Divisão de Ensino |
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702.3231.08490312.045 |
Subvenção à Associação de Pais e Amigos doa Excepcionais de Caçapava APAE |
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3231 |
Subvenções Sociais |
50.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.