Art. 1º A Tabela I a que se
refere o artigo 71, da Lei nº 1.430, de 11 de dezembro da 1970, modificada pela
Lei no 2.380, de 31 de dezembro de 1987 passa a vigorar com a redação que lhe dá o Anexo I a esta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data em 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
% sobre o preço do serviço |
Valor em BTN’s |
01 |
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres |
- |
40 |
02 |
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
2% |
- |
03 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres |
2% |
- |
04 |
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentaria) |
- |
10 |
05 |
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupe, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados |
3% |
- |
06 |
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta I lista e que se cumpram atreves de serviços prestados por terceiros; contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano |
- |
- |
07 |
(VETADO) |
- |
- |
08 |
Médicos veterinários |
2% |
40 |
09 |
Hospitais, veterinários, clínicas veterinárias e congêneres |
5% |
- |
10 |
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais congêneres |
3% |
- |
11 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres |
3% |
10 |
12 |
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e .congêneres |
- |
10 |
13 |
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo |
2% |
- |
14 |
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais |
3% |
- |
15 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins |
- |
- |
16 |
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres |
2% |
- |
17 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos |
3% |
- |
18 |
Incineração de resíduos quaisquer |
2% |
- |
19 |
Limpeza de chaminés |
2% |
- |
20 |
Saneamento ambiental e congêneres |
3% |
- |
21 |
Assistência técnica (VETADO) |
3% |
- |
22 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO) |
3% |
- |
23 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (VETADO) |
3% |
- |
24 |
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processarnento de dados de qualquer natureza, |
3% |
- |
25 |
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres |
- |
15 |
26 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
3% |
- |
27 |
Traduções e interpretações |
3% |
- |
28 |
Avaliação de bens |
3% |
- |
29 |
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral.e congêneres |
3% |
- |
30 |
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza |
- |
15 |
31 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia |
3% |
- |
32 |
Execução, pior administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM) |
3% |
- |
33 |
Demolição |
3% |
- |
34 |
Preparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos,e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador doe serviços, que fica sujeito ao ICM) |
3% |
- |
35 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural |
- |
40 |
36 |
Florestamento e reflorestamento |
2% |
- |
37 |
Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres |
3% |
- |
38 |
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM) |
- |
15 |
39 |
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias |
2% |
- |
40 |
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza |
3% |
- |
41 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
3% |
- |
42 |
Organização de festas e recepções; buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM) |
5% |
- |
43 |
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (VETADO) |
5% |
- |
44 |
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
5% |
- |
45 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada |
5% |
- |
46 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto de serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
5% |
- |
47 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de.direitos da propriedade industrial, artística ou literária |
5% |
- |
48 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoria) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
5% |
- |
49 |
Agenciamento, organização, promoção e execução de excursões, guias de turismo e congêneres |
5% |
- |
50 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens nos itens 45, 46, 47 e 48. |
3% |
- |
|
a) corretor autônomo |
- |
40 |
|
b) imobiliárias |
3% |
- |
51 |
Despachantes |
- |
40 |
52 |
Agentes da propriedade industrial |
- |
30 |
53 |
Agentes da propriedade artística ou literária |
- |
30 |
54 |
Leilão |
3% |
- |
55 |
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção.e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro |
5% |
- |
56 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
5% |
- |
57 |
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres |
5% |
- |
58 |
Vigilância ou segurança de pessoas e bens |
3% |
- |
59 |
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território e do município |
5% |
- |
60 |
Diversões públicas: |
|
- |
|
a) (VETADO), cinemas, (VETADO), "táxi-dancings” e congêneres |
10% |
- |
|
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos |
5% |
- |
|
c) exposições, com cobrança de ingressos |
3% |
- |
|
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,.inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio |
3% |
- |
|
e) jogos eletrônicos |
5% |
- |
|
f) competições.esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio I ou pela televisão |
3% |
- |
|
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (VETADO) |
5% |
- |
61 |
Distribuição e venda de bilhete de loteria cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios |
|
|
|
a) vendedores autônomos |
- |
10 |
|
b) casas lotérica |
3% |
- |
62 |
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicos ou de televisão) |
- |
20 |
63 |
Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes |
5% |
- |
64 |
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora |
- |
20 |
65 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem |
- |
20 |
66 |
Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entre vistas e congêneres |
- |
20 |
67 |
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço |
- |
20 |
68 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos e (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICM) |
5% |
- |
69 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação.de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peça e partes, que ficas sujeito ao ICM). |
3% |
- |
70 |
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM) |
5% |
- |
71 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final |
5% |
- |
72 |
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem , tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimentos plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização |
5% |
- |
73 |
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado |
2% |
- |
74 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5% |
- |
75 |
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
5% |
- |
76 |
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos |
3% |
- |
77 |
Composição gráfica, fotocomposição clicheria, sinosgrafia, litografia, e fotografia |
3% |
- |
78 |
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
3% |
- |
79 |
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil |
5% |
- |
80 |
Funerais. |
5% |
- |
81 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento |
- |
10 |
82 |
Tinturaria e lavanderia |
3% |
- |
83 |
Taxidermia |
- |
15 |
84 |
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados |
3% |
- |
85 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) |
5% |
- |
86 |
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) |
5% |
- |
87 |
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços, acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais |
- |
20 |
88 |
Advogados |
- |
40 |
89 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos |
- |
40 |
90 |
Dentistas |
- |
40 |
91 |
Economistas |
- |
40 |
92 |
Psicólogos |
- |
15 |
93 |
Assistentes sociais |
- |
10 |
94 |
Relações públicas |
- |
10 |
95 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
3% |
- |
96 |
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de crédítos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação doe serviços) |
5% |
- |
97 |
Transporte de natureza estritamente municipal |
|
|
|
a) motorista autônomo. |
- |
05 |
|
b) carroceiros e charreteiros |
- |
02 |
|
c) empresas de transporte e comunicações |
3% |
- |
98 |
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município |
3% |
- |
99 |
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) |
3% |
- |
100 |
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza |
|
|
|
a) representante comercial autônomo |
- |
10 |
|
b) firma comercial de representação |
5% |
- |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.