LEI Nº 2608, de 20 de Dezembro de 1989
Projeto de Lei nº 161/89
Dispõe sobre a concessão de um auxílio de NCz$ 50.000,00n (cinqüenta mil
cruzados novos) à Casa da Criança de Caçapava, para atender despesas de reforma
do prédio de sua sede a de suas instalações elétricas, e dá outras
providências.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança de Caçapava, um
auxílio de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas
de reforma do prédio de sua sede e de suas instalações elétricas.
Art. 2º Para atender as despesas
com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento a Contabilidade, um
crédito especial de NCz$... 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), a ser
coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no
corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1989.
José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.