Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de Pessoal
303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos.................................................................... 1.500.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias
4110 Obras e Instalações........................................................................ 1.500.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.