LEI Nº 2633, de 05 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 24/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para
reforço de dotação orçamentária que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
E PROMOÇÃO SOCIAL
802 Divisão de Saúde
802.4120.13754282.001 Manutenção
dos Serviços
4120 Equipamentos e Material
Permanente 5.000.000.00
Art. 2º O
valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.