LEI Nº 2635, de 05 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 30/90
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma área
de terras, em doação.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Antônio Quirino
da Costa e sua mulher Yolanda Bettoni da Costa,
Mariza Costa Pacheco e seu marido César Pacheco, Sônia Costa Vasconcelos e seu
marido Mário Celso Vasconcelos, Eva Costa e Nelly Costa, uma área de terras de 5.911,29 metros quadrados,
localizada no prolongamento da Rua Claudino Ribeiro da Silva, na Vila Paraíba,
neste Município, assim caracterizada: "o marco "0" (zero) está
cravado à margem direita da parte final da Rua Claudino Ribeiro da Silva; desse
ponto segue em linha curva, com uma distância de 98,00 metros de
desenvolvimento, com um raio de 200,54 metros, confrontando com a área
remanescente de propriedade dos doadores, até encontrar o marco "um"
(um); aí deflete à direita e segue em linha reta rumo 62º00'00" NW, com uma distância de 238,45 metros, confrontando
com área remanescente, até encontrar o marco "2" (dois); aí deflete à
esquerda e segue em linha curva com uma distância de 59,07 metros de
desenvolvimento, com um raio de 137,46 metros, confrontando com área
remanescente, até encontrar o marco "3" (três); aí deflete à esquerda
e segue em linha reta rumo 86º37'25" NW, com
distância de 19,23
metros, confrontando com área remanescente, até
encontrar o marco "4" (quatro); aí deflete à esquerda e segue em
linha reta rumo 47º30'20" SW, com distância de 20,00 metros,
confrontando com o Ribeirão Iriguassu, até encontrar
o marco "5" (cinco); aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo
86º37'25" SE, com distância de 33,38 metros,
confrontando com área remanescente até encontrar o marco "6" (seis);
aí deflete à direita e segue em linha curva com uma distância de 53,06 metros de
desenvolvimento, com um raio de 123,46 metros, confrontando com área
remanescente, até encontrar o marco "7" (sete); aí deflete à direita
e segue em linha reta rumo 62º00'00" SE, com distância de 238,45 metros, confrontando
com área remanescente, até encontrar o marco "8" (oito), aí deflete à
esquerda e segue em linha curva com uma distância de 104,84 metros,
confrontando com área remanescente, até encontrar o marco "9" (nove);
aí deflete à esquerda e segue em linha reta rumo N, com uma distância de 14,00 metros,
confrontando com a Rua Claudino Ribeiro da Silva, até encontrar o marco
"10" (dez) = "0" (zero) inicial, encerrando a poligonal,
com um perímetro de 878,48
metros e uma área de 5.911 metros quadrados,
área essa havida em maior porção por força das Matrículas R.1/3029 e R.2/3029,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, e que se destina à abertura
de uma via pública, ligando a Rua Claudino Ribeiro da Silva, à Rua 12, do Parque
Residencial Eldorado.
Parágrafo único. da
escritura de doação constará cláusula expressa, pela qual a donatária
se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, a considerar e
descontar das áreas destinadas a vias públicas, nos termos da Lei Municipal nº
2018, de 16 de setembro de 1982,
a área descrita neste artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.