LEI Nº 2643, de 16 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 28/90

 

Dispõe sobre revogação do Inciso I, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1430, de 11 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1430, de 11 de dezembro de 1970.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.