LEI Nº 2644, de 16 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 29/90
 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Anexo IV, da Parte Variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

I -      01 (um) de Frentista, referência "4", lotado na Seção de Transportes, do Departamento de Transportes;

 

II -     02 (dois) de Operador de Máquina, referência "24", lotados na Seção de Estradas de Rodagem Municipais, do Departamento de Viação e Obras Públicas;

 

III -    02 (dois) de Operador de Máquina, referência "24", lotados na Seção de Execução de Obras, do Departamento de Viação e Obras Públicas;

 

IV -    03 (três) de Auxiliar de Topografia, referência "10", lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas;

 

V -     01 (um) de Mecânico de Máquina Pesada, referência "24", lotado na Seção de Transportes, do Departamento de Transportes.

 

Art. 2º  Fica criado no Anexo III da Parte Variável, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 1 (um) emprego público de provimento em Comissão de Secretário da Junta do Serviço Militar, referência "26", lotado no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava 16 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.