Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Finanças,
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de Ensino
702.3231.08430312.049 Subvenção à Sociedade Educacional de Caçapava
3231 Subvenções Sociais ............................................................................. 20.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803 Divisão de Promoção Social
803.3231.15810312.064 Subvenção ao Lar dos Idosos - Vicente de Paulo de Caçapava
3231 Subvenções Sociais 18.000,00
803.3231.15810312.065 Subvenção à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções Sociais 24.000,00
803.3231.15810312.074 Subvenção à Casa da Criança
3231 Subvenções Sociais ............................................................................. 75.000,00
803.3231.15810312.075 Subvenção ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador – GAMT
3231 Subvenções Sociais 30.000,00
803.3231.15810312.076 Subvenção a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
3231 Subvenções Sociais 50.000,00
803.3231.15810312.077 Subvenção à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Albergue Noturno
3231 Subvenções Sociais 20.000,00
803.3231.15810312.078 Subvenção à Obra Social Senhora D'Ajuda para manutenção do Lar Creche Santo Antônio
3231 Subvenções Sociais 32.000,00
803.3231.15810312.079 Subvenção ao Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções Sociais 24.000,00
803.3231.15810312.081 Subvenção ao Lar Fabiano de Cristo
3231 Subvenções Sociais 40.000,00
803.3231.15810312.083 Subvenção ao Lar Emmanuel
3231 Subvenções Sociais 36.000,00
803.3231.15810312.087 Subvenção ao Clube de Mães São Benedito
3231 Subvenções Sociais 5.250,00
803.3231.15810312.088 Subvenção ao Instituto Santa Teresa D’ Ávila
3231 Subvenções Sociais 24.000,00
TOTAL ..................................................................................................... 398.250,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.