Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
402 Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3132.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos..................................................................................... 4.500.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.