LEI Nº 2670, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 55/90
 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802  Divisão da Saúde

 

802.3211.13750312.060        Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava

 

3211 Transferências Operacionais.................................................................. 36.000.000,00

 

802.4312.13750311.033        Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município da Caçapava

 

4312 Contribuições para Despesas de Capital.................................................... 6.500.000.00

 

TOTAL    ............................................................................................ Cr$ 42.500.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.